Os espaços livres não necessários à circulação de veículos, estacionamento, armazenamento e zonas de protecção contra propagação de incêndios, serão obrigatoriamente ajardinados e ou arborizados de acordo com projecto a submeter à aprovação da Câmara Municipal, e não deverão ter áreas inferiores a 10 % da área da parcela ou lote.