- 1 -As áreas verdes de enquadramento têm como finalidade a qualificação e enquadramento paisagístico da área industrial, servindo como faixa de protecção necessária à prevenção de incêndios florestais da área industrial relativamente à ocupação florestal actual que circunda a mesma, e ainda garantir um enquadramento paisagístico e de segurança relativamente aos usos previstos pelo Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede para as áreas contíguas.
- 2 -Esta área têm carácter "non aedificandi" e será obrigatoriamente ajardinada e ou arborizada, permitindo um melhor enquadramento paisagístico da área industrial.
- 3 -Nestas áreas, devem ser potenciados os usos cénicos dos espaços verdes, nomeadamente em termos de aplicação de material vegetal, valorizando quanto possível o coberto vegetal e o solo existentes.
- 4 -Não são permitidas quaisquer obras de construção, excepto as que resultem da modelação do terreno, designadamente muros de suporte, taludes e outros dispositivos de sustentação e drenagem do terreno.
Artigo 20.º — Caracterização e Regime
Vigente desde: 18/05/2009