- 1 -A entrega dos bens adquiridos é feita na sede da Junta de Freguesia, onde os serviços procedem à conferência física, à sua qualidade e estado de entrega, confrontando as guias de remessas e requisição externa, na qual será colocado um carimbo de "Conferido" e "Recebido", respectiva data e assinatura do funcionário que recebeu a aquisição.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior e consoante os casos, procederá à actualização das existências.
Artigo 18.º — Entrega das aquisições
Vigente desde: 07/01/2004