- 1 -Nos serviços administrativos, as facturas serão conferidas com as guias de remessa e requisição externa.
- 2 -Sempre que a situação se encontre perfeitamente regularizada, as facturas serão anexas à ordem de pagamento para se proceder à respectiva liquidação.
Artigo 19.º — Conferência de facturas e seu pagamento
Vigente desde: 07/01/2004