- 1 -É da competência dos serviços administrativos a realização semestral de reconciliações entre os registos patrimoniais e os registos contabilísticos, quanto ao valor das aquisições e das amortizações acumuladas.
- 2 -Os serviços administrativos realizam no mês de Dezembro de cada ano, a verificação física dos bens do activo, sua conferência com os elementos registados, recorrendo prontamente à regularização que seja necessária, bem como ao apuramento das responsabilidades, quando tal se verifique.
- 3 -No mês de Janeiro, os serviços administrativos entregarão um inventário patrimonial actualizado.
Artigo 23.º — Reconciliação e controlo do registo do imobilizado
Vigente desde: 07/01/2004