Na necessidade de constituição de fundos de maneio, correspondendo a cada um uma parcela orçamental, no sentido do pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis.
Artigo 24.º — Da constituição dos fundos de maneio
Vigente desde: 07/01/2004
Na necessidade de constituição de fundos de maneio, correspondendo a cada um uma parcela orçamental, no sentido do pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis.