- 1 -Na preparação e execução do orçamento da Junta de Freguesia de São Marcos, deverão ser respeitados os princípios orçamentais, regras provisionais e regras de execução definidos no POCAL.
- 2 -A aplicação dos princípios contabilísticos formulados no POCAL, devem ser orientados de forma a obter uma análise verdadeira e apropriada da execução orçamental, dos resultados e da situação financeira da Junta de Freguesia de São Marcos.
Artigo 3.º — Da execução orçamental
Vigente desde: 07/01/2004