- 1 -É da competência dos Serviços Administrativos, o processamento das autorizações de pagamento, baseados na documentação existente nos serviços da autarquia.
- 2 -As autorizações de pagamento e correspondentes documentos são antecipadamente conferidos pelo responsável pela contabilidade e sendo assinadas pelo presidente e tesoureiro ou pelo correspondente substituto legal.
- 3 -As autorizações de pagamento, após cumpridas as formalidades previstas no número anterior, são devolvidas aos serviços administrativos para pagamento e restantes procedimentos legais.
Artigo 7.º — Do processamento das autorizações de pagamento
Vigente desde: 07/01/2004