- 1 -Os documentos bancários, cheques inclusive, ficam à guarda do responsável pela Contabilidade.
- 2 -Os cheques que sejam anulados após o seu preenchimento serão arquivados nos serviços, após inutilização das assinaturas sempre que as houver.
Artigo 8.º — Guarda dos documentos bancários
Vigente desde: 07/01/2004