No caso de não se chegar a um acordo no final do procedimento, a Entidade Mediadora do Conflito, através do respetivo presidente do IMPIC, I. P., emitirá a declaração de não acordo.
No caso de não se chegar a um acordo no final do procedimento, a Entidade Mediadora do Conflito, através do respetivo presidente do IMPIC, I. P., emitirá a declaração de não acordo.