- 1 -A realização de eventos públicos, designadamente espectáculos, actividades desportivas, com ou sem cobrança de ingressos, aplicam-se as regras dos números seguintes.
- 2 -Quanto ao ticketing:
- a)A emissão de bilhetes para os eventos que decorram nos espaços do Expocentro, são da exclusiva competência do município de Pombal, que para o efeito utilizará bilhetes de formato padronizado;
- b)É permitida a inscrição de mensagens alusivas ao espectáculo nos bilhetes, desde que as mesmas se conformem ao espaço e lettering disponíveis no bilhete-tipo;
- c)Sem prejuízo da venda de bilhetes por parte do cliente, o município de Pombal reserva-se o direito de os comercializar directamente nos seus próprios pontos de venda, serviço este incluído no orçamento global de aluguer de espaço;
- d)Por cada sessão, o cliente cederá ao município de Pombal uma quantidade de bilhetes a acordar conjuntamente com a aceitação do orçamento.
- 3 -Quanto à venda de merchandising:
- a)A venda de produtos de merchandising alusivos ao evento no interior dos espaços do Expocentro, apenas será permitida através de um acordo prévio, por escrito, com o município de Pombal;
- b)Caso a venda destes materiais seja assegurada pelo pessoal do município de Pombal será cobrada uma taxa de 25% sobre as vendas respectivas, fixando-se em 15% caso a venda seja assegurada pelo cliente;
- c)O município de Pombal manterá em funcionamento as lojas ou locais de funcionamento permanente nos espaços do Expocentro, destinados à venda de merchandising próprio e outros artigos.
- 4 -Quanto à exploração de bares:
- a)O serviço de bar durante os eventos será prestado pelos detentores da concessão destes serviços nas várias áreas do Expocentro;
- b)Algumas marcas detidas por patrocinadores têm a garantia de exclusividade de venda no pavilhão.
Artigo 15.º — Eventos públicos (espectáculos, incluindo desportos, com ou sem cobrança de ingressos)
Vigente desde: 15/12/2004