- 1 -O município de Pombal, poderá, nos termos da lei, concessionar, contratar ou protocolar com entidade terceira a gestão e organização das actividades a desenvolver no Centro Municipal de Exposições - Expocentro.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o presente Regulamento aplicar-se-á do mesmo modo aos clientes sendo que as referências nele feitas ao município de Pombal deverão ser entendidas como feitas à entidade gestora.
Artigo 16.º — Gestão por entidade terceira
Vigente desde: 15/12/2004