- 1 -A atribuição das bolsas de estudo fica sujeita à aplicação de factores de ponderação favoráveis e desfavoráveis, em função da pontuação fixada no presente artigo.
- 2 -Consideram-se factores favoráveis de ponderação:
- a)A existência de uma capitação comprovadamente inferior à 1.ª capitação da tabela do quadro I (mais 20 pontos);
- b)No agregado familiar existir outro estudante que tenha de permanecer deslocado da sua residência (mais 15 pontos por cada indivíduo nessas condições);
- c)Verificar-se doença comprovada que determine a incapacidade para o trabalho por parte de membro do agregado familiar de quem dependa economicamente (mais 20 pontos);
- d)Verificar-se e atestar-se a existência de doença crónica ou prolongada, deficiência sensorial ou motora por parte do estudante candidato a bolseiro ou de membro do agregado familiar (mais 15 pontos);
- e)A existência no agregado familiar de encargos relacionados com o pagamento da renda mensal ou com a aquisição da habitação própria permanente do agregado familiar (mais 15 pontos).
- 3 -Consideram-se factores desfavoráveis de ponderação:
- a)Serem os elementos activos do agregado familiar titulares de outros bens patrimoniais, com excepção da casa de morada de família (menos 15 pontos);
- b)Beneficiar o candidato de outra bolsa ou subsídio proveniente de outra instituição para o mesmo ano lectivo (menos 15 pontos).
Artigo 11.º — Factores de ponderação
Vigente desde: 15/12/2004