- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação à Câmara Municipal de Povoação, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexactidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano lectivo a que se reporta a bolsa;
- b)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
- c)A desistência do curso ou a cessação da actividade escolar do bolseiro salvo por motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;
- d)A falta de aproveitamento escolar;
- e)A não participação por escrito, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro susceptíveis de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
- f)A mudança de residência ou da área eleitoral do agregado familiar, para outro concelho;
- g)O ingresso do estudante no serviço militar;
- h)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
- 2 -Nos caos a que se refere as alíneas a), b), c) e d) do número anterior, além de cessar a bolsa de estudo, o infractor será ainda obrigado a repor as quantias indevidamente recebidas, acrescidas dos juros legais e sem prejuízo dos procedimentos judiciais que ao caso houver lugar.
- 3 -Nas situações enquadráveis na alínea c) do número anterior, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa.
Artigo 12.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 15/12/2004