- 1 -A Câmara Municipal de Povoação atribui anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no presente Regulamento.
- 2 -As bolsas têm a duração do ano lectivo, de acordo com o calendário escolar respectivo, podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso.
- 3 -Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da atribuição ou renovação da bolsa em caso de ter tido aproveitamento escolar no ano anterior e se continuarem reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a atribuição da bolsa.
- 4 -Considera-se que teve aproveitamento escolar num ano lectivo, o aluno que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.
- 5 -No caso do aluno já ser beneficiário de subsídio em ano anterior, terá que comprovar que obteve aproveitamento no ano em que foi contemplado com o apoio municipal.
- 6 -Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo de seis anos lectivos.
Artigo 2.º — Duração e aproveitamento escolar
Vigente desde: 15/12/2004