- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados, por um júri nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Povoação, até ao final do ano civil da entrega da candidatura.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
- 3 -A deliberação do júri será afixada no átrio da Câmara Municipal de Povoação.
- 4 -Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo previsto na lei.
- 5 -A Câmara Municipal de Povoação reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, quando devidamente fundamentado.
Artigo 7.º — Processo de selecção
Vigente desde: 15/12/2004