- 1 -O concurso para atribuição das bolsas de estudo será aberto por deliberação da Câmara Municipal, para cada ano lectivo, no dia 1 do mês de Setembro. Da abertura do concurso será dada notícia através dos estabelecimentos de ensino secundário, das juntas de freguesia do concelho e da comunicação social local.
- 2 -Os interessados formalizarão as suas candidaturas, através de impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal, até ao dia 30 de Setembro de cada ano, o qual deve ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Povoação e, depois de devidamente preenchido e assinado, entregue na secretaria da Câmara Municipal instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade do candidato;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte do candidato;
- c)Certificado de matricula ou comprovativo de admissão ao curso;
- d)Declaração de frequência escolar de todos os membros do agregado familiar (estudantes);
- e)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia a atestar que o agregado familiar reside no concelho há mais de três anos;
- f)Informação da junta de freguesia quanto à composição do agregado familiar;
- g)Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respectivos anexos, de todos os membros do agregado familiar (a não apresentação da declaração de IRS, implica a apresentação de uma declaração comprovativa de isenção emitida pela repartição de finanças); no caso de existirem categorias com contabilidade organizada, fotocópia da declaração anual de rendimentos e respectivos anexos;
- h)Fotocópia da demonstração de liquidação de IRS do ano anterior, de todos os membros do agregado familiar;
- i)Fotocópias dos recibos de pensões (aposentação ou reforma; velhice; invalidez; sobrevivência; alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar. Na ausência de pensão de alimentos estipulada pelo tribunal, enviar declaração sob compromisso de honra onde conste o valor mensal da mesma;
- j)Fotocópia do comprovativo do subsídio de doença e ou do subsídio de desemprego e/ou rendimento social de inserção (RSI) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;
- k)Certidão de bens em nome dos elementos activos do agregado familiar;
- l)Fotocópia do recibo da renda de casa, fotocópia do respectivo contrato de arrendamento e fotocópia do documento comprovativo do incentivo ao arrendamento a jovens do IGAPHE (se for o caso), ou declaração comprovativa da prestação mensal do empréstimo para aquisição/construção de habitação própria permanente (onde especifique esta mesma finalidade), emitida pela instituição bancária;
- m)Documento comprovativo de doença crónica ou prolongada, do candidato ou de membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico assistente, e documento comprovativo das despesas obrigatórias com essa doença (recibos dos últimos três meses);
- n)Fotocópia do atestado médico de incapacidade emitido pela junta médica (caso algum membro do agregado familiar ou o candidato apresentem essa incapacidade);
- o)Fotocópia da declaração de IRC do ano anterior (modelo 22, declaração anual de rendimentos e respectivos anexos, balanço, demonstração de resultados e acta de aprovação de contas) da(s) sociedade(s) de que algum dos membros do agregado familiar seja sócio;
- p)Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação a apresentar apenas aquando da primeira candidatura;
- q)Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior;
- r)Declaração de honra como não beneficia para o mesmo ano lectivo de outra bolsa ou subsídio ou, caso contrário, documento comprovativo dos benefícios sociais que recebe e ou receberá, emitido pela entidade competente, mencionando os respectivos valores mensal e anual;
- s)Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas e em como se compromete a aceitar e cumprir o estipulado no presente Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Povoação reserva-se o direito de exigir a título complementar os seguintes documentos:
- a)Fotocópia da declaração de retenção na fonte do ano anterior, de todos os membros do agregado familiar;
- b)Fotocópia da declaração de inscrição de início de actividade ou inscrição no registo quando esta tenha sido iniciada no ano da candidatura;
- c)Fotocópia da declaração de cessação da actividade quando esta tenha cessado no ano da candidatura;
- d)Fotocópias de três recibos de ordenado (salários ou vencimentos) dos meses mais recentes do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;
- e)Fotocópias de todos os recibos verdes/facturas - recibo emitidos no ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;
- f)Declaração do Centro Regional de Segurança Social (ou da entidade para a qual efectua descontos) de todos os membros do agregado familiar, onde conste o histórico dos descontos efectuados e regularizados e cópia do último recibo, ou comprovativo em como não estão inscritos. Caso algum membro do agregado familiar esteja abrangido pelo regime de isenção de contribuições, enviar o respectivo comprovativo;
- g)Fotocópia actualizada da certidão do registo comercial dessa(s) mesma(s) sociedade(s);
- h)Fotocópia do cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva, no caso de sociedades irregulares;
- i)Fotocópia do boletim de casamento, certidão de divórcio ou certidão de óbito (caso tenha ocorrido no ano em que se candidata).
- 4 -Sempre que não seja possível aos candidatos entregarem todos os documentos exigidos no número anterior deverão subscrever declaração, a ser entregue com o requerimento, comprometendo-se a fazê-lo até 15 dias úteis após o término da candidatura, sem o que serão excluídos.
- 5 -Se o requerente tiver exames a fazer na época especial, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar e de matrícula no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente da referida apresentação.
- 6 -A admissão e selecção dos candidatos serão realizadas até ao dia 31 de Outubro de cada ano.
- 7 -As listas nominativas relacionadas com a candidatura bem como a atribuição e pagamento das bolsas de estudo serão afixados no átrio da Câmara Municipal de Povoação, e sempre que se julgue necessário, difundidos pelos órgãos de comunicação social locais.
- 8 -O simples facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere direito a uma bolsa.
- 9 -A título excepcional e para o corrente ano lectivo de 2004-2005, as candidaturas deverão ser entregues até ao último dia do mês seguinte à publicação do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 15/12/2004