- 1 -A competência para desencadear o procedimento concursal para atribuição de habitações é da Câmara Municipal de Barcelos, ou de quem venha a ter competência delegada ou subdelegada para tal, quando existirem habitações disponíveis, nomeando um júri, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, a quem competirá a gestão de todo o procedimento.
- 2 -O anúncio de abertura de concurso é publicitado na íntegra, mediante afixação de editais nos locais de estilo, bem como na Internet, no sítio institucional da entidade pública.
- 3 -Sem prejuízo de outros elementos que o Município entenda incluir, o anúncio de abertura do concurso deve conter a seguinte informação:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Data do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso e de hierarquização e ponderação de candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação de candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 10.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 28/04/2026