- 1 -A duração do contrato de subarrendamento deverá obedecer ao prazo de duração do contrato de arrendamento, reduzido o tempo necessário para os procedimentos administrativos abrangidos pela presente secção.
- 2 -A atribuição das habitações concretiza-se com a assinatura do contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, celebrado nos termos do disposto no Código Civil, na sua redação atual, e ao abrigo da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, na sequência da sua afetação nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Após os resultados do concurso, os candidatos serão notificados para a assinatura do contrato de arrendamento habitacional, de acordo com as minutas definidas e publicitadas para cada concurso.
- 4 -Os direitos emergentes do sorteio são intransmissíveis.
- 5 -O contrato de subarrendamento caduca com a extinção do contrato de arrendamento.
Artigo 105.º — Regime
Vigente desde: 28/04/2026