- 1 -Considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação, expressa, de desistência, subscrita pelo próprio candidato, ou por quem detenha poderes de representação para o efeito;
- b)Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados para as várias fases do procedimento de candidatura ou para assinatura do contrato de arrendamento, salvo justo impedimento, atempadamente comunicado ao Município de Barcelos.
- 2 -Para além das situações expostas no número anterior, considera-se, ainda, desistência, a recusa do candidato da habitação atribuída.
- 3 -No caso de desistência do candidato, notificam-se os candidatos que no concurso em causa não tenham habitação afeta, seguindo a ordenação da lista que resultar do sorteio, até se apurar o candidato que reúna as condições que permitam a afetação da habitação.
Artigo 106.º — Desistência
Vigente desde: 28/04/2026