- 1 -As candidaturas que não tenham sido objeto de exclusão ou rejeição liminar, são classificadas e ordenadas mediante a aplicação dos critérios de hierarquização e de ponderação.
- 2 -A classificação e posicionamento dos candidatos na listagem, serão atribuídos tomando em consideração os critérios de hierarquização e de ponderação fixados no Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -Da aplicação da matriz de classificação resulta uma pontuação dos candidatos ordenada por ordem decrescente.
- 4 -Em caso de empate na classificação final ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate é efetuado de acordo com os seguintes critérios de prioridade e por ordem decrescente:
- a)Número de elementos com doença ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- b)Família monoparental;
- c)Agregado com rendimento mensal corrigido per capita inferior;
- d)Número de menores no agregado;
- e)Número de elementos no agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
- f)Vítimas de violência doméstica;
- g)Data de entrada do pedido.
Artigo 12.º — Critérios de hierarquização e desempate
Vigente desde: 28/04/2026