O apoio à habitação previsto no presente regulamento será prestado pelo Município de Barcelos no âmbito dos regimes que se seguem:
- a)Arrendamento Apoiado - Regime previsto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na sua redação atual, aplicável às habitações do Município que sejam arrendadas, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam;
- b)Arrendamento Acessível - Regime previsto no Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio, na sua redação atual, aplicável a habitações que sejam arrendadas ou subarrendadas, com rendas a preços acessíveis, calculadas com base na taxa de esforço dos agregados habitacionais.