- 1 -As visitas só podem permanecer na residência entre as 10h e as 22h, cabendo ao anfitrião garantir que o visitante cumpra todas as regras de funcionamento da residência.
- 2 -As visitas não podem permanecer na residência, salvo na situação prevista na alínea e) do artigo 57.º
Artigo 60.º — Visitas de terceiros
Vigente desde: 28/04/2026