- 1 -O beneficiário que danificar as instalações ou os equipamentos colocados à disposição pelo Município de Barcelos é responsável pelas despesas de reparação ou substituição dos bens danificados.
- 2 -Nos casos em que não é possível identificar o autor dos danos, a responsabilidade será imputada a todos os cobeneficiários da residência.
Artigo 61.º — Danos nas instalações e equipamentos
Vigente desde: 28/04/2026