- 1 -Os anúncios dos concursos promovidos ao abrigo do presente programa são publicitados em sítio eletrónico do Município de Barcelos, e, por outros meios que sejam considerados igualmente adequados.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior devem conter a informação adaptada a cada concurso, sendo, contudo, comum a indicação dos seguintes elementos:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos do procedimento;
- c)Regime do arrendamento;
- d)Critérios de acesso ao concurso;
- e)Documentos exigidos para acesso ao concurso;
- f)Local e horário para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Local e forma de divulgação do resultado do concurso;
- i)Forma de consultar a lista de habitações ou parte de habitações submetidas a concurso, com indicação da sua localização, tipologia, dimensão e respetivos valores da renda mensal, bem como quaisquer outras caraterísticas do imóvel que, em face do tipo de concurso em causa, se reputem relevantes;
- j)Calendário de visitas às habitações ou parte de habitações, quando aplicável e na medida do possível;
- k)Endereço na Internet para consulta das minutas dos contratos a celebrar, conforme aplicável.
- 3 -A lista final do resultado de cada concurso é publicitada no sítio eletrónico do Município de Barcelos, sem prejuízo de poder ser igualmente publicitado pelos meios que esta entidade considere mais adequados.
Artigo 76.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 28/04/2026