- 1 -A candidatura é submetida através de formulário eletrónico, acompanhado de declaração de aceitação das normas do presente Regulamento, no sítio da Internet do Município de Barcelos.
- 2 -Os interessados podem candidatar-se a mais do que uma habitação desde que cumpram os requisitos relativos à taxa de esforço e à tipologia adequada.
- 3 -Por cada candidatura apresentada será gerado um código de registo identificativo.
- 4 -Cada pessoa só pode pertencer a um agregado habitacional, exceto dependentes com guarda partilhada, devidamente comprovada.
- 5 -Os interessados poderão visitar as habitações a que se candidatam, mediante marcação e disponibilidade do Município de Barcelos.
- 6 -A lista com os códigos de registo das candidaturas admitidas a sorteio será publicitada no sítio da internet do Município de Barcelos.
Artigo 97.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 28/04/2026