- 1 -Os candidatos devem, sob pena de exclusão, anexar à candidatura os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do candidato, e de todas as pessoas que fazem parte do agregado habitacional, que comprovem a qualidade exigida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 95.º;
- b)Comprovativo dos rendimentos auferidos, mediante apresentação da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação referente ao ano fiscal anterior e relativa à totalidade das pessoas que integram o agregado habitacional, ou relativo ao fiador na situação prevista no artigo 95.º n.º 2;
- c)Certidão predial negativa ou certidão predial, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de todos os elementos do agregado habitacional;
- d)Caso a certidão referida na alínea anterior mencione bens imóveis, deverão ser apresentadas as correspondentes cadernetas prediais, para os efeitos do disposto no artigo 100.º, n.º 2;
- e)Declaração da inexistência de dívidas emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social, respeitante a todos os elementos do agregado habitacional;
- f)Declaração de compromisso em como o candidato e, havendo, todos os membros do agregado habitacional, não se encontrem a usufruir de qualquer apoio financeiro público para fins habitacionais, salvo o previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja titular, ou cônjuge ou unido de facto com o titular, de uma habitação pública já atribuída;
- g)Declaração de compromisso em como o candidato e, todos os membros do agregado habitacional, não aufiram qualquer rendimento para além dos declarados.
- 2 -Consoante a situação aplicável, caso o pretenda, o candidato deve ainda apresentar em conjunto com a sua candidatura, os documentos considerados pertinentes, nomeadamente:
- a)Documento comprovativo da inscrição de um, ou mais, dependentes em estabelecimento de ensino situado no concelho de Barcelos, através de declaração emitida pela instituição de ensino;
- b)Declaração médica a atestar a situação de gravidez da candidata, ou de qualquer membro do agregado habitacional;
- c)Comprovativo do vínculo laboral, no caso de formadores, técnicos especializados e pessoal docente e não docente de todos os níveis de educação ou formação escolar e profissional;
- d)Quaisquer outros documentos idóneos que permitam reconhecer as finalidades do presente regulamento, conforme indicadas no artigo 73.º
- 3 -Caso o candidato seja estudante ou formando dependente, para além da apresentação dos documentos previstos nas alíneas do presente n.º 1, a candidatura deverá ainda ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da sua inscrição em estabelecimento de ensino localizado em Barcelos;
- b)Identificação do fiador, incluindo o nome completo, o número e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e o número de contribuinte;
- c)Declaração de aceitação de fiança outorgada pelo fiador.
Artigo 98.º — Elementos obrigatórios a apresentar
Vigente desde: 28/04/2026