- 1 -O presente código é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal no prazo de 10 dias contados desde a data da sua aprovação e respetivas revisões.
- 2 -O código deve ser divulgado interna e externamente para consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 3 -Será responsável pela publicação e divulgação a Unidade de Recursos Humanos.
Artigo 29.º — Publicação e Divulgação
Vigente desde: 28/04/2026