- 1 -Este código deve ser comunicado ao Ministério da tutela, à Inspeção Geral de Finanças e ao MENAC, no prazo de 10 dias contados respetivamente da sua aprovação e revisão.
- 2 -As comunicações previstas no n.º 1 serão feitas utilizando a plataforma eletrónica gerida pelo MENAC e por meio de comunicação eletrónica para o Ministério da tutela e Inspeção Geral de Finanças.
- 3 -Será responsável pela realização destas comunicações a Unidade de Recursos Humanos.
Artigo 30.º — Comunicação deste código
Vigente desde: 28/04/2026