Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão submetidas a decisão dos órgãos competentes, sob proposta da GaiaSocial, EM, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão submetidas a decisão dos órgãos competentes, sob proposta da GaiaSocial, EM, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.