Os bombeiros que preencham, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 4.º poderão beneficiar dos seguintes incentivos e benefícios:
- 1 -Acesso gratuito aos equipamentos municipais (incluindo isenção de pagamento no acesso e utilização dos mesmos), nomeadamente Piscinas Municipais e Pavilhão Desportivo, conforme disponibilidade de horário e taxa de ocupação. Esta regalia é extensiva aos elementos do agregado familiar que sejam menores de idade, desde que acompanhados pelo beneficiário direto (bombeiro voluntário).
- 2 -Acesso gratuito a todos os eventos de natureza cultural e desportiva organizados pelo Município, em exclusivo ou em parceria com entidades terceiras, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista. Esta regalia é extensiva aos elementos do agregado familiar que sejam menores de idade, desde que acompanhados pelo beneficiário direto (bombeiro voluntário).
- 3 -Redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência, dos elementos do seu agregado familiar, das Atividades de Animação e Apoio à Família, em estabelecimentos de ensino pré-escolar do concelho de Pampilhosa da Serra.
- 4 -No que respeita a imóvel, localizado na área do concelho de Pampilhosa da Serra e destinado a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e respetivo agregado familiar:
- 4.1 -Reembolso de 100 % do pagamento total do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário.
- 4.2 -Redução em 50 % no pagamento de taxas administrativas devidas pela realização das operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação e utilização.
- 5 -No que respeita a imóvel, do qual o bombeiro voluntário seja arrendatário, localizado na área do concelho de Pampilhosa da Serra e destinado a habitação do mesmo e respetivo agregado familiar:
- 5.1 -Apoio ao arrendamento urbano nos contratos de arrendamento com duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, no montante de 300(euro) por ano, pago por uma só vez.
- 6 -Atribuição do tarifário social da água ao bombeiro que, para além de reunir cumulativamente os requisitos previstos no artigo 4.º, seja titular do contrato de fornecimento de serviços de abastecimento de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos.