- 1 -A atribuição ou reconhecimento dos incentivos e benefícios constantes do presente Regulamento depende sempre de pedido expresso, a formular pelos interessados que reúnam todos os requisitos previstos no artigo 4.º ou pelo seu representante (no caso dos indivíduos que integrem a escola de infantes e cadetes), mediante preenchimento de requerimento (a aprovar pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra), prévia e devidamente validado/confirmado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros a que pertence.
- 2 -A não validação/confirmação de todos os requisitos previstos no artigo 4.º, por parte do Comandante do Corpo de Bombeiros, impedirá, desde logo, a atribuição dos incentivos e benefícios previstos no presente Regulamento.
- 3 -O requerimento, previamente validado/confirmado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, e os documentos instrutórios deverão ser entregues nos serviços da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, impreterivelmente e anualmente, entre os dias 1 a 15 de dezembro.
Artigo 7.º — Iniciativa
Vigente desde: 21/05/2021