Os incentivos e benefícios previstos no artigo 6.º serão atribuídos da seguinte forma e instruídos com o requerimento referido no artigo anterior e com os seguintes documentos:
- 1 -Para os benefícios previstos nos números 1, 2 e 3 do artigo 6.º, o requerimento deverá ser acompanhado de certidão comprovativa do domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar, emitidos pela AT, sendo emitido um cartão pessoal e intransmissível, com prazo de validade de um ano a contar da sua emissão, que o beneficiário terá de exibir para:
- a)Aceder e utilizar o equipamento municipal pretendido, conforme disponibilidade de horário e taxa de ocupação do mesmo;
- b)Aceder aos eventos de natureza cultural e desportiva organizados pelo Município, em exclusivo ou em parceria com entidades terceiras, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista. Para o efeito, será necessário proceder à prévia solicitação dos respetivos ingressos, se for o caso, nos locais de venda/disponibilização previamente estabelecidos;
- c)Usufruir da redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência, dos elementos do seu agregado familiar, das Atividades de Animação e Apoio à Família, em estabelecimentos de ensino pré-escolar do concelho de Pampilhosa da Serra.
- 1.1 -O cartão deverá ser devolvido à Corporação de Bombeiros que o remeterá de imediato ao Município logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro ou fora do quadro.
- 2 -Para os benefícios previstos nos n.os 4.1 e 4.2 do artigo 6.º, o interessado deverá anexar ao requerimento certidão comprovativa de domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar (emitidos pela AT), cópia de certidão de registo predial e/ou cópia de caderneta predial do prédio, por forma a comprovar a propriedade do imóvel em seu nome, do seu cônjuge ou unido de facto. Para o reembolso de 100 % do pagamento total do IMI deverá juntar nota(s) de liquidação do IMI e comprovativo(s) do(s) respetivo(s) pagamento(s) integral(is).
- 3 -Para o reembolso referido no n.º 5 do artigo 6.º deverá ser anexado ao requerimento certidão comprovativa de domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar (emitidos pela AT), cópia do respetivo contrato de arrendamento e comprovativo de pagamento das rendas.
- 4 -Para atribuição do tarifário social de água, referido no n.º 6 do artigo 6.º deverá ser anexado ao requerimento certidão comprovativa de domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar (emitidos pela AT), respeitante ao bombeiro titular do contrato de fornecimento de serviços de abastecimento de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, bem como cópia da última fatura emitida pelos competentes serviços.
- 5 -A competência para a concessão do reembolso de 100 % do IMI prevista no n.º 4.1 e para atribuição do tarifário social prevista no n.º 6 ambos do artigo 6.º é da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa do impacto financeiro no orçamento do Município, decorrente da aplicação de tais medidas.
- 6 -O Município, atendendo à natureza dos incentivos e benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.