- 1 -O Município de Fronteira, pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução do montante recebido no cartão Kit bebé.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/06/2020