- 1 -As Farmácias enviarão à ANF, até ao dia 10 de cada mês, a fatura mensal exclusiva do Programa Kit Bebé do Município de Fronteira.
- 2 -A ANF disponibilizará ao Município de Fronteira até ao dia 20 de cada mês, a faturação emitida por cada farmácia, acompanhada de uma relação resumo-global das faturas.
- 3 -O Município de Fronteira liquidará à ANF a Relação Resumo Global das Faturas até ao dia 10 do mês subsequente ao da sua receção, após conferência por este Município.
- 4 -No caso de incumprimento do prazo de pagamento previsto no n.º 3 serão debitados juros de mora à taxa legal em vigor.
- 5 -A ANF liquidará às Farmácias as respetivas faturas mensais.
Artigo 11.º — Faturação e pagamento
Vigente desde: 29/06/2020