- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de uma mala de maternidade, em formato definido pelo Município de Fronteira, e de um subsídio, em formato de cartão designado "Kit Bebé do Município de Fronteira", num montante até (euro) 900 (novecentos euros), nos termos e com as limitações definidos no art. 3.º
- 2 -Para beneficiar do apoio os requerentes devem satisfazer os requisitos estabelecidos nos artigos 2.º e 4.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 29/06/2020