- 1 -A Associação Dignitude, IPSS disponibilizará a plataforma eletrónica de gestão dos beneficiários e comparticipações efetuadas, cabendo ao Município de Fronteira a responsabilidade pela validação on line da qualidade de beneficiário do Cartão Kit Bebé do Município de Fronteira e gestão do plafond anual por beneficiário.
- 2 -Os cartões do Kit Bebé são fornecidos pela Dignitude, IPSS, em modelo aprovado pelo Município de Fronteira, sendo a sua produção suportada pelo Município de Fronteira.
- 3 -O Município de Fronteira assume o compromisso de apoiar financeiramente a Dignitude, IPSS, com um montante mensal correspondente a 3 % do valor total das faturas emitidas por comparticipações devidas nos termos deste Regulamento aos beneficiários da medida Kit Bebé processadas no mês anterior.
- 4 -Será estabelecido um protocolo de cooperação entre o Município de Fronteira, a Dignitude, IPSS e a ANF, tendo em vista a operacionalização do programa "Kit Bebé do Município de Fronteira".
- 5 -A mala de maternidade será disponibilizada aos beneficiários aquando da entrega do respetivo cartão, limitada a beneficiários nascidos a partir de 01 de maio de 2020.
Artigo 10.º — Gestão do Programa Kit Bebé do Município de Fronteira
Vigente desde: 29/06/2020