- 1 -A apreciação técnica do cumprimento dos requisitos legais exigidos para a atribuição das isenções a que se alude no artigo 7.º do presente Regulamento, será levada a cabo pela DUPRU.
- 2 -Após avaliação e apreciação, os pedidos que reúnam as condições necessárias para concessão das isenções requeridas, deverão ser remetidos à DAF para efeitos de apuramento do valor da despesa fiscal associada aos benefícios a conceder.
Artigo 13.º — Instrução e Apreciação do Pedido de Isenção
Vigente desde: 21/05/2021