- 1 -O PDM estabelece uma hierarquia para a rede rodoviária do concelho constituída pelos seguintes níveis:
- a)Sistema Arterial:
I. Integra as vias mais importantes da rede, tendo como função assegurar as principais ligações ao exterior, servindo tráfegos de penetração e de atravessamento e, ainda, algumas ligações internas de maior importância e extensão, formando assim a base da estrutura viária concelhia, garantindo prioritariamente a função mobilidade;
II. As vias existentes que compõem este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondem a: IP4/A4, IP9/A11 e EN210 (Variante).
- b)Sistema Distribuidor Estruturante:
I. Integra as vias cujas funções principais consistem em ligar as diversas sedes de freguesia e os outros polos geradores de tráfego entre si e à sede do concelho, bem como assegurar ligações alternativas de importância secundária ao exterior devendo garantir, de uma forma equilibrada e variável, as funções mobilidade e acessibilidade.
II. As vias existentes que compõe este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondem a: EN15, EN101, EN101-5, EN210 e EN211 (Variante), incluindo os respetivos troços desclassificados; e EM(2)11-1, EM516, EM567 e EM570.
- c)Sistema Distribuidor de Proximidade:
I. Integra as vias municipais que asseguram o acesso local a pequenos aglomerados polarizados por sedes de freguesia ou outros núcleos de maior dimensão, podendo ainda servir algumas ligações de importância local ao exterior, desempenhando, fundamentalmente, a função de acessibilidade.
II. As vias que compõem este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondem a estradas municipais.
- d)Sistema de Acesso Local:
I. Integra, essencialmente, as estradas e os caminhos municipais (EM e CM) menos relevantes, incluindo um número significativo de vias sem classificação administrativa.
II. As vias que compõem este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento.
- a)Sistema Arterial:
- 2 -A hierarquia estabelecida define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao Concelho.
Artigo 10.º — Hierarquia funcional
Vigente desde: 23/08/2017