- 1 -Nos Espaços Naturais a edificabilidade, quando permitida, e sem prejuízo da legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes no quadro seguinte.
(ver documento original)
- 2 -A altura da fachada definida pode ser ultrapassada no caso de exigências técnicas inerentes à atividade.
Artigo 52.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 23/08/2017