- 1 -A edificabilidade, quando permitida de acordo com o artigo anterior e sem prejuízo da legislação aplicável em vigor, fica sujeita aos parâmetros constantes do quadro seguinte.
(ver documento original)
- 2 -A altura da fachada definida pode ser ultrapassada no caso de exigências técnicas inerentes à atividade.
Artigo 60.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 23/08/2017