A construção de novos edifícios e ampliação de edifícios existentes legais tem de cumprir os seguintes parâmetros:
- a)A integração paisagística deve ser assegurada, bem como devem ser respeitadas as características morfológicas do terreno;
- b)A altura máxima da fachada não pode ultrapassar os 10 metros, excetuando-se os casos tecnicamente justificados;
- c)O índice máximo de ocupação do solo é de 40 %;
- d)O índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %.