- 1 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso, após consulta às organizações sócio-profissionais do sector.
- 2 -Será aberto um concurso público por cada freguesia ou grupos de freguesias, tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do contingente dessa freguesia, ou grupos de freguesias, ou apenas de parte delas.
- 3 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença poderá ser aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
Artigo 12.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 06/02/2003