- 1 -Só podem apresentar-se a concurso as entidades titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
- 2 -Os concorrentes deverão fazer prova de se encontrar em situação regularizada perante o Estado, a segurança social e o município.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os concorrentes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não estejam em dívida perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Não estejam em dívida de quaisquer contribuições perante a segurança social;
- c)Não estejam em dívida para com o município de Vinhais;
- d)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- e)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se pelo facto de não ter sido prestada garantia, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
Artigo 15.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 06/02/2003