- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente.
- a)Localização da sede social, ou residência do concorrente, na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social, ou residência do concorrente, em freguesia da área do município;
- c)Número de anos de actividade no sector;
- d)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao concurso;
- e)Localização da sede social em município contíguo;
- f)Não ter sido contemplado nos últimos anos.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
- 3 -Os trabalhadores por conta de outrem têm preferência em relação aos restantes.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 06/02/2003