- 1 -A Câmara Municipal tendo presente o relatório apresentado, nos termos do artigo 19.º, procederá à audiência escrita dos interessados, em cumprimento do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Recebidas as exposições dos candidatos, serão as mesmas analisadas pelo serviço que elaborou o relatório de classificação inicial, e apresentará à Câmara Municipal um relatório final, devidamente fundamentado, para decisão definitiva:
- 3 -Da deliberação que decida a atribuição de licença deve constar obrigatoriamente:
- a)Identificação do titular da licença;
- b)A freguesia ou área do município em cujo contingente se inclui a licença atribuída;
- c)O tipo de serviço que está autorizado a praticar;
- d)O regime de estacionamento e o local de estacionamento, se for caso disso;
- e)O número dentro do contingente;
- f)O prazo para o futuro titular da licença proceder ao licenciamento do veículo, nos termos dos artigos 6.º e 21.º deste Regulamento.
Artigo 20.º — Atribuição de licença
Vigente desde: 06/02/2003