- 1 -Os serviços do parque autorizarão a utilização do telefone da receção, durante o seu horário de funcionamento, nos seguintes casos:
- a)Em caso de avaria do equipamento do próprio utente;
- b)Em caso de urgência devidamente comprovada.
- 2 -Os serviços do parque não são obrigados a chamar os utentes ao telefone, a não ser que sejam comunicações urgentes.
Artigo 25.º — Utilização do telefone da receção
Vigente desde: 13/05/2022