- 1 -O parque está dotado de sistemas de segurança e proteção contra incêndios e o pessoal está devidamente instruído no manejo dos meios de combate e das medidas a tomar em caso de incêndio.
- 2 -As normas de combate a incêndios encontram-se expostas para conhecimento dos utentes.
- 3 -O parque terá expostas, em locais bem visíveis, as plantas de emergência e segurança.
Artigo 26.º — Sistema contra incêndio
Vigente desde: 13/05/2022