- 1 -O Município de Almodôvar declina qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou roubos dos utilizadores ou do seu material ocorridos dentro da zona vedada do Parque e edifícios adjacentes.
- 2 -A responsabilidade por esses atos deverá ser imputada aos seus autores ou aos tutores, no caso de se tratar de menores.
Artigo 35.º — Responsabilidade
Vigente desde: 13/05/2022