- 1 -A partir do momento que se verifique que está atingido o número limite da lotação do Parque de Caravanismo, será elaborada uma lista de espera na qual serão registados os utilizadores interessados na utilização do Parque.
- 2 -A sugestões e ou, reclamações, por norma serão escritas em livros próprios, existentes na Receção e a disponibilizar de imediato, sempre que solicitados, e terão a devida análise pelo Município de Almodôvar, que em caso de dúvida eventualmente ouvirá os respetivos subscritores.
- 3 -Em casos urgentes, que requeiram ação imediata, a participação poderá ser oral, junto do Responsável do Parque, mediante disponibilidade e autorização prévia, nomeadamente quando se tratar de situações de higiene e/ou segurança.
Artigo 36.º — Disposições Diversas
Vigente desde: 13/05/2022